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Resolução 58/89, de 27 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 27.06.1989, Pág. 249
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Sumário

Declara o Governo ter resolvido aceitar, livre de quaisquer ónus ou encargos, a aquisição, em propriedade plena, do Ilhéu de Vila Franca do Campo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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