Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 219/2001, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa determinadas normas a ter em consideração na apresentação de projectos candidatos a intervenções operações de acessibilidade e transportes regionalmente desconcentradas, no âmbito do QCA III.

Texto do documento

Despacho 219/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando que as intervenções operacionais de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentradas têm um conjunto específico de características que as distingue das demais intervenções do universo dos programas operacionais regionais;

2 - Considerando que a salvaguarda dessas especificidades, à semelhança do que acontece no Programa Operacional Acessibilidades e Transportes (central), se reflecte na necessidade de adaptação de algumas normas dos seus regulamentos específicos;

3 - Considerando a que a introdução dessas alterações visa não só não comprometer o normal processamento das candidaturas, a submeter no âmbito da medida "Acessibilidades e Transportes", como também intensificar o seu ritmo:

4 - Assim, e sem prejuízo das matérias já reguladas pelo Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino que:

a) O calendário de execução dos projectos não poderá exceder o período de vigência do QCA III.

Nos projectos em que seja previsível um prazo maior, o projecto deverá ser repartido em fases, de modo que as fases candidatadas se enquadrem no período referido;

b) O início físico e financeiro do projecto candidatado deverá ocorrer dentro de um período máximo de nove meses após a data de recepção da comunicação da homologação da candidatura.

Em caso de incumprimento deste prazo, a candidatura será objecto de reapreciação na Unidade de Gestão;

c) A calendarização correspondente à candidatura tem de ser realista, não se aceitando deslizes de execução financeira de mais de 9 meses em projectos anuais e de 12 meses em projectos plurianuais, salvo se for demonstrado pelo beneficiário que o motivo que originou o atraso não lhe é imputável;

d) Dadas as características desta intervenção desconcentrada, em grande parte dependente de um único beneficiário, os eventuais atrasos registados física ou financeiramente num projecto não poderão impedir a apresentação de novas candidaturas;

e) Os acréscimos resultantes das revisões de preços, dos trabalhos a mais, imprevistos e erros e omissões de projecto deverão ser comparticipados até ao limite nacional, legalmente fixado;

f) Os projectos que abrangem mais do que uma região deverão ser candidatados integralmente em cada uma das regiões, sendo a comparticipação financeira proporcional à extensão física nelas localizada Excepcionam-se os casos de projectos em que 90% ou mais da sua extensão se localizam numa região, à qual deverão ser exclusivamente candidatados.

23 de Novembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge

Paulo Sacadura Almeida Coelho

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/08/plain-128472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/128472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda