Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 21099/2011, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Publica as alterações às plantas de ordenamento e de condicionantes - REN do PDM de Ovar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21099/2011

Alteração por adaptação do PDM de Ovar

Processo de conformação do PDM com o POOC Ovar - Marinha Grande

Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, faz saber que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ovar, em sessão ordinária iniciada no dia 27 de Abril de 2011 e continuada no dia 16 de Maio do mesmo ano, aprovou por unanimidade, a Alteração por Adaptação do PDM de Ovar - Processo de Conformação do PDM com o POOC Ovar - Marinha Grande. Publica-se em anexo e em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 4 do Artigo 148 º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes (REN) actualizadas e a respectiva Certidão da deliberação da Assembleia Municipal. Ovar, 30 de Setembro de 2011. O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

Certidão

José Eduardo Alves Fragateiro, Primeiro-Secretário da Assembleia Municipal de Ovar: Certifico, que a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária iniciada no dia vinte e sete de Abril de dois mil e onze e continuada no dia dezasseis de Maio do mesmo ano tomou a seguinte deliberação sobre o ponto n.º 3.5 da ordem de trabalhos:" Alteração Por Adaptação do PDM de Ovar - Processo de Conformação do PDM com o POOC - Ovar - Marinha Grande - Discussão e Votação". Aprovado por unanimidade. Mais certifico que esta deliberação foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, artigo 92.º da Lei 169/99, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Por ser verdade passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso neste órgão do Município.

21 de Junho de 2011. - O Primeiro-Secretário da Assembleia Municipal, Dr. José Eduardo Alves Fragateiro.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

1543 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/1543_1.jpg

1543 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/1543_2.jpg

1544 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/1544_3.jpg

1544 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/1544_4.jpg

605216176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda