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Aviso 21093/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Contratações por tempo indeterminado em funções públicas de diversos procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 21093/2011

Celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despachos de 12/6/2010, 28/7/2010, 28/7/2010, 20/9/2011 e 22/9/2011, do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Prof. António Correia Pinto, foi determinado celebrar contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas para as carreiras e categorias de Assistente Operacional (área de salubridade urbana), publicado no Aviso 8412/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2009, com Alfredo Manuel Teles da Costa, António Miguel Oliveira Maravalhas, Carlos Daniel da Silva Ramos, Pedro Alexandre Paredes Guimarães e Vicente Paulo Sousa Cardoso, com efeitos a partir de 15/6/2010; Técnico Superior (área de relações internacionais), publicado no Aviso 10536/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, com os candidatos classificados até ao 2.º lugar: João Pedro Tato Brito da Costa a partir de 6/8/2010 e Sérgio Bruno Machado Moutinho a partir de 5/8/2010; Assistente Operacional, publicado no Aviso 10536/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, com os seguintes candidatos: José João Silva Soares, Nuno João Silva Tavares e Paulo César Casal Lourenço (área de calcetagem); Ricardo José Gonçalves Costa (área de carpintaria); João Afonso Costa Pontes (área de asfaltagem); Carlos Alberto Oliveira Soares e Fernando Silva Martinho (área de trolharia, com efeitos a partir de 2/8/2010; Assistente Técnico (área de relações públicas e comunicação), publicado no Aviso 4611/2010, do Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 2010, com: Alexandrina de Jesus da Silva Vale Costa Verde, com efeitos a partir de 21/09/2011; Assistente Técnico (área de promoção cívica, juventude e voluntariado), publicado no Aviso 4610/2010, do Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 2010, com: Hugo José Pinto Ribeiro de Almeida e Emília Maria Pereira dos Santos Nunes, com efeitos a partir de 23/09/2011, respectivamente.

Os Assistentes Operacionais ficarão sujeitos a um período experimental, (90 dias), sendo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 2; os Técnicos Superiores ficarão sujeitos a um período experimental de 180 dias, sendo a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15; e os Assistentes Técnicos ficarão sujeitos a um período experimental, (120 dias), sendo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 21.º, n.º 1 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 76.º, n.º 1 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

12 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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