Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artº. 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 30/09/2011, decorrido que foi o período de Inquérito Público, a Proposta de Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais para o Concelho de Alter do Chão, com a introdução das alterações propostas para o n.º 2 do artº. 48.º, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 48.º
2 - A tarifa de utilização será determinada com base nos consumos de água havidos e compõe-se por um valor fixo que irá incidir sobre o primeiro escalão do consumo de água e por um valor variável que incidirá sobre o consumo de água que exceda o primeiro escalão.
11 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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