João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Alandroal, em reunião ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2011, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração do Capítulo IV e XIX do Regulamento das Taxas e Preços a aplicar no Município de Alandroal.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação do Diário da República.
12 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
Alteração ao Capítulo IV e XIX do regulamento de taxas e preços a aplicar no Município de Alandroal
CAPÍTULO IV
SECÇÃO V
Taxa municipal de urbanização
"K2 - [...]:
i) Nenhuma - 0,15
ii) Uma - 0,20
iii) Duas - 0,25
iv) Três - 0,30
v) Quatro - 0,35
vi) Cinco - 0,40
vii) Seis ou mais - 0,45
CAPÍTULO XIX
Serviços diversos
Artigo 120 - Utilização de Báscula - Aldeia da Venda:
Alínea 120, 1 - Até 10 000 kg...3,00 (euro)
Alínea 120, 2 - Até 40 000 kg...6,00 (euro)
Alínea 120, 3 - Mais 40 000 kg...9,00 (euro)
305229533