Deliberação (extracto) n.º 2016/2011
Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005 de 26 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 6 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Faro, EPE, datada de 02 de Setembro de 2009, subdelego na Responsável do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Jacinta de Matos Charneca, com a possibilidade se subdelegar as seguintes responsabilidades e competências:
a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;
b) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico e nos termos da lei;
c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respectivos subsídios, nos termos da lei;
d) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respectivos subsídios, nos termos da lei;
e) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período nocturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
f) Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, nos termos legais;
g) Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço fazer a participação ao seguro e ao serviço de saúde ocupacional;
h) Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respectivo superior hierárquico, e nos termos da lei,
i) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do art.º249 do Código do Trabalho, após parecer do respectivo superior hierárquico;
j) Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respectivo superior hierárquico e nos termos da lei;
k) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;
l) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respectivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
m) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários afectos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa.
Ficam assim ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 01 de Janeiro de 2011.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
30 de Setembro de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Pereira Gonçalves.
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