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Aviso DD243, de 20 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Finlândia notificado o Governo dos Países Baixos de que retirou parte da reserva relativa ao artigo 4.º, alínea 2), da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 12 de Dezembro de 1980, o Governo da Finlândia notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que retirou parte da reserva relativa ao artigo 4.º, alínea 2), da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, com a declaração constante do artigo 35.º e a emenda da declaração relativa ao artigo 23.º Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Fevereiro de 1981. - O Secretário-Geral, João Manuel Hall Themido.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/20/plain-12843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12843.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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