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Edital 1035/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar de Literaturas Românicas, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1035/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar de Literaturas Românicas, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com sede na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, autorizado por meu despacho de 04.08.2011, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto.

Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento.

Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições:

I

Requisitos de admissão

1)Ser titular do grau de Doutor na área das Literaturas Românicas, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2)Domínio da língua portuguesa falada e escrita - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto dos países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

3)Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) Doze exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4.) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

5.) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso, sendo que os candidatos deverão ter curriculum relevante em pelo menos uma das seguintes subáreas: Literatura Brasileira, Cultura Brasileira.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo e respectiva ponderação

Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) Desempenho Científico - 50 %

a) Produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar; (até 50 %)

b) Liderança e participação em projectos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto; (até 35 %)

c) Integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica; (até 1 %)

d) Participação como orador convidado em conferências internacionais; (até1 %)

e) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projectos científicos; (até 1 %)

f) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas; (até 1 %)

g) Participação como editor de publicações científicas; (até 1 %)

h) Prémios científicos; (até 1 %)

i) Relatório (até 9 %)

2) Desempenho Pedagógico - 35 %

a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades leccionadas; (até 40 %)

b) Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos; (até 35 %)

c) Coordenação ou dinamização de projectos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação de novos cursos ou programas de estudos ou a reforma e actualização de projectos existentes; (até 15 %)

d) Produção de material pedagógico incluindo o disponibilizado electronicamente; (até 5 %)

e) Participação em júris de concursos ou provas académicas; (até 4 %)

f) Relatório (até 1 %)

3) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 15 %

a) Exercício de cargos e actividades de gestão académica; (até 50 %)

b) Participação em projectos científicos ou de formação que promovam a interacção com a comunidade bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica; (até 40 %)

c) Outras actividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito das instituições de ensino superior, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas. (até 8 %)

d) Relatório (até 2 %).

IV

Ordenação final

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem electrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega da mensagem electrónica;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Abel Barros Baptista, Professor Catedrático com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova da Lisboa

Doutor Arnaldo Baptista Saraiva, Professor Catedrático, Aposentado, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Doutor Petra Dimitrov Petrov, Professor Associado com Agregação do Departamento de Línguas, Comunicação e Artes da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve

Doutora Vânia Chaves, Professora Associada do Departamento de Literaturas Românicas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Doutora Helena Carvalhão Buesco, Professora Catedrática com do Departamento de Literaturas Românicas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

20 de Setembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

205247548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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