1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 12533/2011, de 21 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, e órgãos na sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Jorge Ferreira Seuanes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 5190/2011, de 25 de Março, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
17 de Outubro de 2011. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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