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Aviso 20978/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aberto pelo aviso n.º 10037/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2011

Texto do documento

Aviso 20978/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aberto por Aviso 10037/2011, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 85, de 3 de Maio de 2011.

A referida lista foi homologada por despacho reitoral de 12 de Outubro de 2011, tendo sido afixada no site da Reitoria e notificados os candidatos através de ofício, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

a) Candidato/a não convocado/a para a realização da Avaliação Psicológica por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método de selecção seguinte;

b) Candidato que faltou à Prova de Conhecimentos.

13 de Outubro de 2011. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

205244129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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