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Despacho 14319/2011, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos coordenadores da Delegação do Porto, do IHRU, I. P., licenciados Gabriela Castro e Ângelo Machado Barroso

Texto do documento

Despacho 14319/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Senhor Dr. António Mendes Baptista, n.º 17909/2010, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, subdelego tanto no licenciado Dr. Ângelo Machado Barroso que exerce o cargo de Coordenador do Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras da Delegação do Porto, como na licenciada Eng.ª Gabriela Castro que exerce o cargo de Coordenadora do Departamento de Gestão de Programas e de Certificação da Delegação do Porto, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Dirigir a respectiva unidade orgânica e praticar todos os actos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso;

b) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com a locação e aquisição de bens móveis e serviços, e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 2.500 (euro);

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores;

e) Assinar contratos em que o IHRU, I. P., seja parte, em concretização de aprovação superior até ao montante de 25.000 (euro) e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer actos complementares de tais contratos, com excepção dos contratos de empreitada de obras de reparação, construção ou reabilitação de imóveis.

f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de actos de registo predial e de licenças camarárias.

f) Outorgar em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitada de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, até ao valor de 2.500 (euro).

1.2 - Subdelego ainda nos referidos licenciados as competências para, nas minhas ausências ou impedimentos, me substituírem em quaisquer actos da minha competência, delegados nos termos do referido Despacho 17909/2010.

1.3 - Ratifico todos os actos praticados pelos ora delegados Dr. Ângelo Machado Barroso e Eng.ª Gabriela Castro no âmbito dos poderes agora conferidos, desde 5 de Julho de 2010.

2 - Subdelego ainda, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos constantes dos despachos da Vogal do Conselho Directivo, senhora Dra. Maria Carminda Caria, n.º 18050/2010, de 15 de Novembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 03 de Dezembro de 2010 no licenciado Dr. Ângelo Machado Barroso a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Os constantes do n.º 1 do referido despacho, com o valor máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea b) ou seja autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução;

b) As competências para assinar contratos em que o IHRU, I. P., seja parte, até ao montante de 25.000,00 (euro) incluindo os de empreitada de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso;

c) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de recepção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;

d) Assinar quaisquer outros contratos em que o IHRU, I. P., seja parte outorgante, em concretização de aprovação superior;

e) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer actos complementares dos contratos referidos na alínea anterior.

2.1 - Ratifico todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes agora conferidos desde 5 de Julho de 2010.

12 de Outubro de 2011. - O Director da Delegação do Porto, Rui Ramos Loza.

205243798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283827.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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