Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno destinados a Habitação no Loteamento do Poço da Figueira
Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, foi aprovado o "Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno destinados a Habitação no Loteamento do Poço da Figueira", o qual se encontra publicado na íntegra na página da internet desta Câmara Municipal - www.cm-vidigueira.pt, entrando em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
12 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.
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