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Portaria 30/90, de 19 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 19.06.1990, Pág. 357
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Sumário

Altera o nº 6 da Portaria nº 18/90, de 10 de Abril, que proíbe a venda de queijo fresco, feito a partir de leite cru de vaca estrema, ou em mistura, nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira e São Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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