Portaria 30/90, de 19 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 19.06.1990, Pág. 357
- Data: 1990-06-19
- Secções desta página::
Sumário
Altera o nº 6 da Portaria nº 18/90, de 10 de Abril, que proíbe a venda de queijo fresco, feito a partir de leite cru de vaca estrema, ou em mistura, nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira e São Jorge.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/128351/portaria-30-90-de-19-de-junho