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Aviso 20842/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 20842/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua actual redacção, torna-se público que por deliberação da câmara municipal, tomada na sua reunião de 13 de Julho de 2011, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral.

O prazo de candidaturas será de dez dias úteis, contados da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público (BEP), o que ocorrerá até ao terceiro dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, sendo também publicado, por extracto, em jornal de expansão nacional.

A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação a efectuar na Bolsa de Emprego Público (BEP).

19 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

305144086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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