Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14166/2011, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos directores das unidades orgânicas do IPS

Texto do documento

Despacho 14166/2011

Considerando:

a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008;

b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;

c) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 10688/2011, publicado no Diário da República n.º 164, 2.ª série, de 26/08/2011;

1 - Subdelego a competência para a prática dos seguintes actos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos seguintes Directores das Unidades Orgânicas do IPS:

Director da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Professor Doutor Octávio Páscoa Dias;

Director da Escola Superior de Educação, Professor Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida;

Director da Escola Superior de Ciências Empresariais, Professor Doutor José Manuel Gaivéo;

Directora da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Professora Otília Maria da Conceição Dias;

Directora da Escola Superior de Saúde, Professora Fernanda Venâncio Dores Pestana:

Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

2 - Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada.

3 - Autorizo os Directores a subdelegar a competência acima referida nos Subdirectores da Escola.

4 - Consideram-se ratificados os actos, que no âmbito da competência agora subdelegada, tenham sido praticados desde o dia 28 de Junho de 2011.

5 - Considera-se revogado o n.º 2 do Despacho 6051/2011, publicado no Diário da República n.º 68, 2.ª série, de 06/04/2011.

3 de Outubro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

205231793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda