Considerando:
a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008;
b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;
c) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 10688/2011, publicado no Diário da República n.º 164, 2.ª série, de 26/08/2011;
1 - Subdelego a competência para a prática dos seguintes actos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos seguintes Directores das Unidades Orgânicas do IPS:
Director da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Professor Doutor Octávio Páscoa Dias;
Director da Escola Superior de Educação, Professor Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida;
Director da Escola Superior de Ciências Empresariais, Professor Doutor José Manuel Gaivéo;
Directora da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Professora Otília Maria da Conceição Dias;
Directora da Escola Superior de Saúde, Professora Fernanda Venâncio Dores Pestana:
Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
2 - Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada.
3 - Autorizo os Directores a subdelegar a competência acima referida nos Subdirectores da Escola.
4 - Consideram-se ratificados os actos, que no âmbito da competência agora subdelegada, tenham sido praticados desde o dia 28 de Junho de 2011.
5 - Considera-se revogado o n.º 2 do Despacho 6051/2011, publicado no Diário da República n.º 68, 2.ª série, de 06/04/2011.
3 de Outubro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.
205231793