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Despacho 14118/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Director Interino da Direcção de Finanças da Força Aérea, Cor/AdmAer Alves dos Ramos, no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da Força Aérea, Cor/AdmAer Mata

Texto do documento

Despacho 14118/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/071775-E João Augusto Duarte Mata, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho 12105/2011, de 05 de Setembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) Autorizar e emitir os meios de pagamento;

c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;

d) Visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma;

e) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas e subsídios disponibilizados pelo mesmo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 29 de Julho de 2011, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

28 de Setembro de 2011. - O Director, interino, Nuno José Alves dos Ramos, COR/ADMAER.

205234263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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