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Despacho (extracto) 14112/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Antónia de Jesus Esteves Romão Pinto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14112/2011

Por meu despacho de 9 de Agosto de 2011 e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, aberto pelo Aviso 6879/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a assistente operacional Antónia de Jesus Esteves Romão Pinto, ficando posicionada entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e, no nível remuneratório entre 4 e 5, com efeitos a 16 de Agosto de 2011, nos termos do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

26 de Setembro de 2011. - O Director-Geral, Pedro Dias.

205232887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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