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Aviso 20698/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - área de engenheira electromecânico

Texto do documento

Aviso 20698/2011

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna público que, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e na sequência do respectivo procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Sabugal, foi celebrado contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com início dia 01 de Setembro de 2011, com o seguinte trabalhador:

Paulo Miguel Carrilho Simões Vaz - Técnico Superior (Área de Engenharia Electromecânica)

O trabalhador foi posicionado na Posição 2, Nível 15 a que corresponde a remuneração 1 201,48 (euro).

01 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

305217731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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