Deliberação (extracto) n.º 1982/2011
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo despacho da Sr.ª Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Faro, EPE, datada de 30 de Setembro de 2011, subdelego na Coordenadora Técnica da Secção de Vencimentos, Ana Isabel Domingos Gregório Pontes, competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Quanto aos Assistentes Técnicos afectos à Secção de Vencimentos:
1.1 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo Conselho de Administração, os planos de férias bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;
1.2 - Autorizar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade, desde que de acordo com a legislação aplicável;
1.3 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, desde que de acordo com a legislação aplicável;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem encargos para a instituição e não prejudiquem o normal funcionamento do serviço;
1.5 - Aprovar, com observância da lei e regulamentos em vigor, os horários e os planos mensais de trabalho;
1.6 - Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
1.7 - Divulgar junto dos trabalhadores afectos ao Serviço de Pessoal os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
1.8 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
1.9 - Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 01/10/2011, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
30 de Setembro de 2011. - A Técnica Superior de Recursos Humanos, Maria Jacinta de Matos Charneca.
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