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Aviso 20569/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (alterações)

Texto do documento

Aviso 20569/2011

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (alterações)

António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para os devidos efeitos, que foram efectuados pequenos ajustamentos ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 161 de 22/08/2008 (Aviso 15303/2007); Diário da República 2.ª série n.º 218 de 13/11/2007 (Aviso 22146/2007)e Diário da República 2.ª série n.º 47 de 08/03/2011 (Aviso 6385/2011), alterações essas que foram aprovadas pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/06/2011, conforme deliberação 2011/0406/D.A.G. (G.D.SOCIAL), e Assembleia Municipal de 23/09/2011 (ponto 4), e que a seguir se transcrevem:

Artigo 3.º

[...]

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, a definir anualmente pela Câmara Municipal e de acordo com as capitações estabelecidas no Anexo I, sendo o seu valor mensal a decidir caso a caso e tendo em consideração outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, por forma que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o Indexante de Apoios Sociais em vigor à data da candidatura.

...

5 - O definido no n.º 3 do presente artigo, apenas se aplica quando a Câmara Municipal já tenha conhecimento da bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino, logo, para as situações em que o aluno ainda aguarda decisão do estabelecimento de ensino, a bolsa atribuída pela Câmara Municipal fica pendente.

6 - Nas situações previstas no número anterior, quando for comunicado o valor atribuído pelo estabelecimento de ensino, a Câmara Municipal aprova definitivamente a decisão relativa ao apoio e bolsa será transferida de imediato, com retroactivos desde o mês de Outubro. A Câmara poderá ainda, se assim o entender, cessar o apoio ou reduzir o valor da bolsa, de acordo com o previsto no n.º 3, do artigo 14.º

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

g) Não possuir, por si ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante de Apoios Sociais, em vigor à data da candidatura.

Artigo 5.º

[...]

3 - ...

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

...

e) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência, com composição do agregado familiar e confirmação de que reside no concelho há mais de 3 anos;

...

j)(Revogada.)

l)(Revogada.)

...

q) Declaração da Segurança Social com comprovativo do Escalão do Abono de Família;

Artigo 8.º

[...]

2 - O limite a que se refere a alínea g) do artigo 4.º, será calculado com base no rendimento mensal per capita do respectivo agregado familiar em função do Indexante de Apoios Sociais em vigor em cada ano civil a que diz respeito, não sendo admitidos os candidatos sujo rendimento exceda os limites indicados.

Artigo 9.º

[...]

2 - ...

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

...

d) Declaração da composição do agregado familiar passado pela Junta de Freguesia da área de residência, apenas se tiver havido alteração do mesmo face ao ano anterior;

...

i)(Revogada.)

...

n) Declaração da Segurança Social com comprovativo do Escalão do Abono de Família;

Artigo 14.º

[...]

3 - Nas situações enquadráveis na alínea c) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, cessar o apoio ou reduzir o valor da bolsa.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.

305202495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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