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Aviso 20568/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos (alterações)

Texto do documento

Aviso 20568/2011

Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos (alterações)

António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para os devidos efeitos, que foram efectuados pequenos ajustamentos ao Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 81 de 27/04/2009 (Aviso 8743/2009) e Diário da República 2.ª série n.º 139 de 21/07/2009 (Aviso 12859/2009), alterações essas que foram aprovadas pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/06/2011, conforme deliberação 2011/0407/D.A.G. (G.D.SOCIAL), e Assembleia Municipal de 23/09/2011 (ponto 5), e que a seguir se transcrevem:

Artigo 2.º

[...]

O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objectivo apoiar aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pensionistas e ou idosos com mais de 65 anos ou dependentes, e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, residentes no Concelho da Batalha.

Artigo 3.º

[...]

1 - O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos destina-se a pensionistas e ou idosos com mais de 65 anos ou dependentes, residentes no concelho da Batalha e cujos rendimentos mensais per capita não ultrapassem 70 % do Indexante de Apoios Sociais do ano civil.

2 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:

C = (R - (I + H + S + D))/(12*N)

Sendo que:

C = rendimento mensal per capita;

R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

I = impostos e contribuições;

H = encargos anuais com a habitação;

S = encargos com a saúde;

D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes

N = número de elementos do agregado familiar

Artigo 4.º

1 - ...

a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

...

i) Documentos comprovativos de despesa com água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes.

Artigo 5.º

[...]

1 - Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pela Vereação de Acção Social, será elaborada uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias do concelho.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.

305202649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282545.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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