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Aviso 20567/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Habitacional a Estratos Sociais Desfavorecidos (alterações)

Texto do documento

Aviso 20567/2011

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Habitacional a Estratos Sociais Desfavorecidos (Alterações)

António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para os devidos efeitos, que foram efectuados pequenos ajustamentos ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio Habitacional a Estratos Sociais Desfavorecidos, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 161 de 22/08/2007 (Aviso 15302/2007) e Diário da República 2.ª série n.º 218 de 13/11/2007 (Aviso 22146/2007), alterações essas que foram aprovadas pelo Executivo na sua reunião ordinária de 09/06/2011, conforme deliberação 2011/0408/D.A.G. (G.D.SOCIAL), e Assembleia Municipal de 23/09/2011 (ponto 6), e que a seguir se transcrevem:

Artigo 3.º

[...]

b) Indivíduos ou agregados familiares carenciados - são aqueles que auferem rendimentos mensais per capita inferiores ou iguais a 70 % do Indexante de Apoios Sociais fixado para o ano civil a que reporta o pedido de apoio, sendo equiparados aos agregados familiares as situações de união de facto consignadas na lei.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

b) O indivíduo ou o agregado familiar cujos rendimentos mensais sejam iguais ou inferiores a 70 % do Indexante de Apoios Sociais em vigor à data da candidatura;

...

3 - Para efeitos do cálculo do rendimento indicado no número anterior, será utilizada a seguinte fórmula:

C = (R - (I + H + S + D))/(12*N)

Sendo que:

C = rendimento mensal per capita;

R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

I = impostos e contribuições;

H = encargos anuais com a habitação;

S = encargos com a saúde;

D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes

N = número de elementos do agregado familiar

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

b) Fotocópias do bilhete de identidade/Cartão do Cidadão ou cédula pessoal, do número de contribuinte e do número de beneficiário, de todos os elementos do agregado familiar;

...

h) Documentos comprovativos de despesa com água, luz, gás, telefone, medicação, respostas sociais, outras relevantes.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, António José Martins de Sousa Lucas.

305203159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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