Despacho (extracto) n.º 13866/2011
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, delego no director do Gabinete de Assuntos Jurídicos da PSP, licenciado Domingos Marques Nunes Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder o apoio judiciário relativamente a chefes e agentes, nos termos das disposições legais aplicáveis;
1.2 - Homologar as decisões que determinem o desarmamento do pessoal com funções policiais, nos termos do Despacho 3/CG/91, de 21 de Fevereiro;
1.3 - Decidir os processos de sanidade de que resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente (IPP) para os acidentados;
1.4 - Decidir os processos relativos ao uso de insígnias, nos termos do Plano de Uniformes da PSP;
1.5 - Decidir os processos administrativos e autorizar as respectivas despesas, nos termos das disposições legais aplicáveis, até (euro) 10 000,00.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos praticados no âmbito das competências abrangidas neste despacho desde 11 de Abril de 2011.
30 de Setembro de 2011. - O Director Nacional, Guilherme José Costa Guedes da Silva, superintendente-chefe.
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