Alteração da Posição Remuneratória - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se pública a alteração de posição remuneratória da técnica superior Maria Elena Morán Hernandez, ocorrida nos termos e com os fundamentos constantes do despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 17 de Dezembro de 2010, cujo teor integral a seguir se reproduz:
«Proposta do Dirigente Máximo do Serviço: «Considerando que a técnica superior (Arqueologia), Maria Elena Morán Hernandez, solicitou a alteração da sua posição remuneratória para outra que melhor demonstre o reconhecimento da qualidade e dedicação que revela no exercício das suas funções, aliados a um percurso académico que tem servido para notabilizar a sua actividade profissional e prestigiar o Município na sua área de especialidade;
Considerando que a análise do pedido teve início em 2009, (o segundo pedido da requerente foi apresentado em 28 de Dezembro de 2009) e se estendeu ao longo de 2010, tendo sido objecto de diversas informações e pareceres técnicos e apenas nesta data se encontra concluído e em condições para ser proferida decisão;
E considerando que não existem condições para o Conselho Coordenador da Avaliação reunir até final do ano, por motivo de férias de alguns membros do Executivo e dos dirigentes que o constituem;
Determino, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelas razões atrás explanadas, a alteração da posição remuneratória da técnica superior Maria Elena Morán Hernandez para a imediatamente seguinte, considerando a sua última avaliação de Desempenho - 4,5 "Excelente", e com fundamento nas informações técnicas nos 31-DRH, de 22/11/2010, à qual se encontra anexo parecer do consultor externo, Dr. Carlos Pedro Fernandes, n.º 15 - DRH/SGE, de 23/07/2010 e n.º 17-DPGU/DGU, de 22/03/2010.
Nessa conformidade, a posição remuneratória da citada Técnica alterar-se-á da posição intermédia 18 (entre as posições 2 e 3) à qual corresponde o montante pecuniário de 1373,12(euro), para a posição 3 correspondente a 1407,45(euro), com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2010.
Mais determino que o presente despacho seja presente à primeira reunião de 2011 do Conselho Coordenador da Avaliação".
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação, constante na Acta de 4 de Fevereiro de 2011: 'O Conselho tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao despacho do Senhor Presidente da Câmara'.
Lagos, 03 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.»
4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.
305199159