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Aviso 20495/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - técnico superior (área de engenharia química)

Texto do documento

Aviso 20495/2011

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 118 de 21 de Junho de 2011, aviso 12998/2011 - referência 1 - um lugar de Técnico Superior - engenharia química, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 30 de Setembro de 2011, se encontra-se disponível na página electrónica do Município www.cm-vpaguiar.pt e afixada nas instalações da Câmara Municipal.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e para efeito do disposto n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, são deste modo notificadas todos os candidatos, da homologação da referida lista de ordenação final.

Da homologação da referida lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

3 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

305193959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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