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Edital 978/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor da Unidade Industrial da Tomix

Texto do documento

Edital 978/2011

Plano de pormenor da unidade industrial da Tomix

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 30/08/2011, tomou a seguinte deliberação:

a) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Unidade Industrial da Tomix;

b) Definir o prazo de 10 meses para elaboração do mesmo, de acordo com a calendarização constante dos termos de referência;

c) Abrir um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Mais torna público que o Plano será elaborado mediante contrato de planeamento, nos termos previstos pelo artigo 6-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, celebrado com a firma Tomix, Lda.

Torna ainda público que a referida deliberação acompanhada dos termos de referência e do contrato, encontram-se disponíveis para consulta no átrio do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av. 5 de Outubro, nas Juntas de Freguesia e no site da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Por último torna público que quaisquer participações/sugestões poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Maria Benedita em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço "geral@cm-tvedras.pt".

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Directora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

205212782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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