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Aviso 20466/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Lista unitária - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de assistente operacional (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 20466/2011

Lista unitária

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar de assistente operacional (pedreiro).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um lugar por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), aberto por aviso publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 116, de 17 de Junho, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 27 de Setembro de 2011.

Candidato aprovado: Carlos Alberto dos Santos Palrinhas - 13,90 valores

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, fica desta forma notificado o candidato admitido ao procedimento concursal acima referido do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

27 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António José dos Santos Antunes Alves.

305186458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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