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Aviso 20462/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20462/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, na área de engenharia civil, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 159, de 17 de Agosto de 2010, determinei o recurso à reserva de recrutamento do referido procedimento e a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011, com os candidatos, João António Gomes da Rocha e Mário António Pinho de Oliveira a iniciar a 01 de Outubro de 2011, na categoria de técnico superior, com a remuneração mensal de (euro)1.201,48, correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15.

Mais se publicita que nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.

04 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Alves de Oliveira.

305197911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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