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Aviso (extracto) 20458/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da Dr.ª Gorete Fernanda Babo Mendes, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20458/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, homologuei em 28 de Setembro, a conclusão com sucesso do período experimental da Dr.ª Gorete Fernanda Babo Mendes, para a categoria de Técnico Superior (Turismo), na sequência do procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 114, de 15 de Junho de 2010.

E, em conformidade com o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o júri do período experimental, para acompanhamento da trabalhadora, teve a seguinte constituição:

Presidente - Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo - Director de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social

Vogais - Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira - técnica superior (Recursos Humanos) e Dr. Alexandre Rodrigo Freitas Aguiar - Técnico Superior (História).

29 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

305194128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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