Projecto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Castro Marim
Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 06 de Outubro de 2011, e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro e na sua actual redacção, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o projecto de Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Castro Marim.
Os interessados poderão consultar o referido Regulamento na Subunidade Orgânica Administrativa - Serviço de Expediente, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, e ainda na página oficial do município em www.cm-castromarim.pt.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, na Subunidade Orgânica Administrativa - Serviço de Expediente, onde se encontra o referido regulamento para consulta, ou enviadas, por via postal, para a Câmara Municipal de Castro Marim, sita da Rua José Alves Moreira, n.º 10 - 8950-138 Castro Marim, ou ainda por email para: expediente@cm-castromarim.pt, sendo dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet www.cm-castromarim.pt.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.
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