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Edital 975/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Projecto de regulamento do serviço de abastecimento público de água do concelho de Castro Marim - apreciação pública

Texto do documento

Edital 975/2011

Projecto de regulamento do serviço de abastecimento público de água do concelho de Castro Marim

Dr. José Fernandes Estevens, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 06 de Outubro de 2011, e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro e na sua actual redacção, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o projecto de Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Concelho de Castro Marim.

Os interessados poderão consultar o referido Regulamento na Subunidade Orgânica Administrativa - Serviço de Expediente, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, e ainda na página oficial do município em www.cm-castromarim.pt.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, na Subunidade Orgânica Administrativa - Serviço de Expediente, onde se encontra o referido regulamento para consulta, ou enviadas, por via postal, para a Câmara Municipal de Castro Marim, sita da Rua José Alves Moreira, n.º 10 - 8950-138 Castro Marim, ou ainda por email para: expediente@cm-castromarim.pt, sendo dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet www.cm-castromarim.pt.

07 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.

205210562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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