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Aviso 20447/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Termos de referência do Plano de Pormenor da Boca do Inferno

Texto do documento

Aviso 20447/2011

Termos de referência do Plano de Pormenor da Boca do Inferno

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, faz público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 04.07.2011, a que se refere a proposta n.º 628/2011, foi deliberada a aprovação dos termos de referência do Plano de Pormenor da Boca do Inferno.

De acordo com a citada deliberação e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, encontra-se aberto um período de 15 dias úteis para formulação de sugestões ou obtenção de informações.

A proposta, encontra-se disponível para consulta no Departamento de Planeamento do Território, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo 5 de Outubro, em Cascais, todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas.

Nesse sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente de Câmara devidamente identificado, ou em livro de consulta pública, disponível na Secção de Apoio à Gestão da Direcção Municipal de Planeamento do Território e da Gestão Urbanística, sita no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo 5 de Outubro, em Cascais ou então via e-mail enviada para o endereço electrónico: dpt@cm-cascais.pt.

Para constar se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

205208992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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