A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20436/2011, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Períodos experimentais concluídos com sucesso

Texto do documento

Aviso 20436/2011

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 73.º e artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aplicadas as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram concluídos com sucesso os seguintes períodos experimentais, a saber:

Em 30 de Janeiro de 2011, da Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), Sara Isabel Cerqueira Soares Pinto, data a partir da qual, por meu despacho de 31 de Janeiro de 2011, determinei a efectiva ocupação do Posto de Trabalho pela referida trabalhadora na categoria/carreira de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, com a remuneração base mensal correspondente à 5.ª posição remuneratória e ao nível 5 remuneratório da Tabela Remuneratória Única;

Em 30 de Janeiro de 2011, das Assistentes Operacionais, Maria da Conceição Rodrigues Pinheiro e Maria de Fátima Fernandes Correia de Sousa, data a partir da qual, por meu despacho de 31 de Janeiro de 2011, determinei a efectiva ocupação dos Postos de Trabalho pelas referidas trabalhadoras na categoria/carreira de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, com a remuneração base mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 2.º da Tabela Remuneratória Única;

Em 30 de Janeiro de 2011, 05 de Março de 2011 e 27 de Março de 2011, dos Assistentes Operacionais, José António da Costa, Andreia Carina da Silva Oliveira Fernandes, Teresa de Jesus da Silva Gonçalves Antunes, Dora Bela Fernandes Almeida e Maria Adelina da Silva Afonso, respectivamente, datas a partir das quais, por meus despachos de 31 de Janeiro de 2011, de 07 de Março de 2011 e de 28 de Março de 2011, respectivamente, determinei as efectivas ocupações dos Postos de Trabalho pelos referidos trabalhadores na categoria/carreira de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, com a remuneração base mensal correspondente 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1.º da Tabela Remuneratória Única;

Em 01 de Março de 2011, da Coordenadora Técnica, Maria Manuela Santos Barbosa Almeida, data a partir da qual, por meu despacho de 02 de Março de 2011, determinei a mudança definitiva da trabalhadora na categoria de Coordenadora Técnica, da carreira geral de Assistente Técnico, com a remuneração base mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 14.º da Tabela Remuneratória Única;

Em 29 de Março de 2011, da técnica superior (LIC. em Educação, com CAP em HST), Lúcia Machado Oliveira data a partir da qual, por meu despacho de 30 de Março de 2011, determinei a efectiva ocupação do Posto de Trabalho pela referida trabalhadora na categoria/carreira de Técnica Superior, da carreira geral de Técnica Superior, com a remuneração base mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única.

6 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

305187365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda