A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Deliberação 1970/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho com vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação 1970/2011

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., de 29 de Junho de 2011:

Autorizada a celebração do contrato individual de trabalho a termo certo, com inicio em 01 de Julho de 2011 e pelo período de 90 dias, ao abrigo da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, com a enfermeira Cátia Vanessa Braga Fernandes.

Autorizada a celebração do contrato individual de trabalho a termo certo, com inicio em 01 de Julho de 2011 e pelo período de seis meses, ao abrigo da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, com o técnico de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia Mário Jorge Paiva Machado.

Autorizada a celebração do contrato individual de trabalho sem termo, com inicio em 01 de Julho de 2011, ao abrigo da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, com a técnica superior Judite Maria Silva de Morais Neves.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

21 de Setembro de 2011. - O Vogal Executivo, António da Silva Dias Alves.

305151221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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