1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 12532/2011 (2.ª série), de 21 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego com a faculdade de subdelegar, no Comandante do Corpo de Fuzileiros, Contra-almirante Luís Miguel de Matos Cortes Picciochi, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Corpo de Fuzileiros e elementos orgânicos da sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Junho de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Corpo de Fuzileiros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o despacho 5862/2011 (2.ª série), de 05 de Abril.
3 de Outubro de 2011. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
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