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Despacho 13778/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13778/2011

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 12532/2011 (2.ª série), de 21 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Nobre de Sousa, a competência, para no âmbito do Comando Naval, autorizar despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).

b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12532/2011 (2.ª série), de 21 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Manuel Nobre de Sousa, a competência que me é subdelegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Comando Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 - Fica assim revogado o meu Despacho 5662/2011 (2.ª série), de 01 de Abril.

3 de Outubro de 2011. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.

205212441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281963.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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