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Aviso 20295/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração do regulamento CREATI

Texto do documento

Aviso 20295/2011

Alteração ao Regulamento do CREATI - Centro de Recursos para a Educação, Associativismo e Terceira Idade

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Concelho de Moura, torna público a alteração ao Regulamento do CREATI, - Centro de Recursos para a Educação, Associativismo e Terceira Idade, tendo sido aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 28 de Setembro de 2011, no uso da competência conferida pela alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de Junta de 8 de Setembro de 2011.

Assim, o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento CREATI - Centro de Recursos para a Educação, Associativismo e Terceira Idade, publicado no Diário da República, no n.º 168, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2010 (Regulamento 711/2010), passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

1 - A prestação de serviços com pequenas reparações será concedida a requerentes com mais de 65 anos, ou reformados por invalidez, cujo agregado familiar comprove ter um rendimento/ano per capita, em linha com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

2 - ...

3 - ...

4 - ...

4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, Fernando Jorge Derriça Ramos.

305200656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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