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Aviso 20230/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Doutor Paulo Miguel Fagundes Rodrigues

Texto do documento

Aviso 20230/2011

Por Despacho 246/R/2011 do Magnífico Reitor, Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa, datado de 07 de Novembro de 2011 e de acordo com o artigo 25.º, n.º 1 alínea a) do Estatuto da Carreira Docente Universitária e do Despacho 69/R/2010, nos termos do artigo 27.º, n.º 1 alíneas g) e s) dos Estatutos da Universidade da Madeira, autorizo a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do docente Paulo Miguel Fagundes Rodrigues, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 09 de Janeiro de 2012, após aprovação do relatório do período experimental pelo Conselho Científico do Centro de Competência de Artes e Humanidades, datado de 27/07/2011, atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 de Setembro de 2011. - A Administradora, Carla Cró Abreu.

205200891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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