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Edital 958/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento para um posto de trabalho de professor auxiliar do Departamento de Informática, na área científica de Ciência e Tecnologia da Programação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 958/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, do Departamento de Informática, na área científica de Ciência e Tecnologia da Programação, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, autorizado por meu despacho de 7 de Junho de 2011, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto.

Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições:

I

Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de Doutor em Informática ou área afim.

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2 - Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

3 - Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) Doze exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento.

3.1 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil; de documento de identificação e serviço que o emitiu

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

5 - A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos, estando todos os outros factores formais em ordem, está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir nível científico compatível com a categoria a que concorrem e com a(s) área(s) para que foi aberto o concurso.

Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

Considera-se aprovado em mérito absoluto, o candidato que logre obter voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.

Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respectiva fundamentação escrita, que o currículo global do candidato possui nível científico suficiente.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo e respectiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em, mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo.

De acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 10.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: A) o desempenho científico com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da sua área disciplinar; B) a capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos; C) outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato; D) o mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato.

A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto da(s) área(s) científica(s) atrás referida(s), com vista à sua seriação, será então baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100, 0 mínimo, 100 máximo.

A - Actividade Científica

Este critério tem peso de 60 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

1) Produção científica (35 %). A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (livros, colectâneas, artigos em revistas, actas de congressos) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores).

2) Participação e coordenação de projectos e orientação científica (15 %). A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, bem como a qualidade, quantidade e impacto das actividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes. Será dada relevância à autonomia demonstrada pela coordenação de projectos. Com respeito a projectos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo do financiamento obtido, à duração, à inovação, aos resultados projecto (ex., publicações, protótipos).

3) Dinamização da actividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (10 %). Este parâmetro avalia a prestação do candidato, nomeadamente: na constituição e liderança autónoma de equipas científicas; na capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós-doutoramento; na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas; na avaliação científica ou tecnológica, colaboração na edição de revistas, ou participação em comissões de programa científico; na organização de eventos internacionais, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, ou participação em júris académicos fora da própria instituição; em cargos de direcção de sociedades científicas e profissionais.

B - Actividade Pedagógica

Este critério tem peso de 20 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

1) Actividade lectiva (10 %). Este parâmetro avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, tendo em conta: o número, diversidade e responsabilidade das unidades leccionadas; a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios e projectos. Sempre que possível, deve esta avaliação ser complementada com indicadores independentes (ex: inquéritos pedagógicos).

2) Coordenação, inovação e dinamização de projectos pedagógicos (5 %). Este parâmetro avalia a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (ex. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

3) Produção de material e conteúdos pedagógicos (5 %). Na avaliação deste parâmetro atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

C - Outras Actividades

Este critério tem peso de 5 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

1) Gestão Académica (2,5 %). Participação em órgãos de direcção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional.

2) Transferência de Conhecimento e Extensão Universitária (2,5 %). Nomeadamente pela: valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes, ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído; pela criação e participação em acções ou projectos que promovam a interacção com a comunidade bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica.

D - Relatório

Este critério tem peso 15 %. A pontuação avaliará o mérito do trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa.

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Rui Carlos Mendes da Oliveira, Professor Associado do Departamento de Informática da Universidade do Minho.

Doutor Arlindo Oliveira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico.

Doutor Miguel Nuno Pupo Correia, Professor Associado do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico.

Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caíres, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Paulo Jorge Esteves Veríssimo, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Vasco Manuel de Serpa Thudichum Vasconcelos, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

16 de Agosto de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

205200486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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