Resolução 27/89, de 24 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 17, de 24.04.1989, Pág. 162
- Data: 1989-04-24
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Sumário
Considera efectiva a ausência a Gil da Ponte Flor do lote onde construiu a sua actual moradia, ao abrigo do nº 7 da Resolução nº 54/81, de 9 de Junho.
Aviso
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