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Resolução 27/89, de 24 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 17, de 24.04.1989, Pág. 162
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Sumário

Considera efectiva a ausência a Gil da Ponte Flor do lote onde construiu a sua actual moradia, ao abrigo do nº 7 da Resolução nº 54/81, de 9 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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