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Regulamento (extracto) 547/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Altera o Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alhandra

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 547/2011

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alhandra, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2011/09/13, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2011/09/07, conforme consta do Edital 499/2011, datado de 2011/09/19.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira- Anexo para a Freguesia de Alhandra

1 - Avenidas

1.1 - Avenida Afonso de Albuquerque

1.1.1 - Trânsito nos dois sentidos em toda a sua extensão (com excepção do troço compreendido entre a Rua Dr. Augusto Assis e a Praça 8 de Maio de 1944);

1.1.2 - No troço compreendido entre a Rua Dr. Augusto Assis e a Praça 8 de Maio de 1944 a circulação efectua-se no sentido Norte-Sul;

1.1.3 - [...]

1.1.4 - [...]

1.1.5 - [...]

1.1.6 - [...]

1.1.7 - Estacionamento para a Escola de Condução - 2 lugares +

+ 1 motociclo - no passeio recortado (lado Poente), entre as Ruas 1.º de Dezembro e Augusto Assis;

1.1.8 - Na entrada/saída da Ponte do Foral colocação de uma raia (sinalização horizontal);

1.1.9 - [...]

1.2 - Avenida Baptista Pereira

1.2.1 - [...]

1.2.2 - [...]

1.2.3 - [...]

1.3 - Avenida dos Esteiros

1.3.1 - [...]

1.3.2 - [...]

1.3.3 - [...]

1.4 - Avenida Doutor Sousa Martins

1.4.1 - [...]

1.4.2 - [...]

1.4.3 - [...]

1.5 - Avenida Major José Joaquim Paiva

1.5.1 - [...]

1.5.2 - [...]

1.5.2.1 - [...]

1.5.2.2 - [...]

7 - Largos

7.1 - Largo Angélico Marques

7.1.1 - [...]

7.2 - Largo 14 de Outubro de 1938

7.2.1 - Arruamento Nascente:

7.2.1.1 - É proibido circular no sentido Norte-Sul.

7.2.1.2 - É proibido virar à esquerda para a Rua 1.º de Dezembro;

7.2.1.3 - Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua 1.º de Dezembro.

7.2.2 - Arruamento Poente:

7.2.2.1 - É proibido circular no sentido Sul-Norte;

7.2.2.2 - Paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com a Rua Dr. Augusto de Assis.

7.3 - Largo dos Bombeiros Voluntários

7.3.1 - [...]

7.4 - Largo Manuel Rodrigues Mendes

7.4.1 - [...]

7.5 - Largo Moisés do Carmo

7.5.1 - [...]

7.5.2 - [...]

7.5.3 - [...]

7.5.4 - [...]

7.5.5 - [...]

7.5.6 - Estacionamento permitido nas áreas marcadas para o efeito no troço Sul compreendido entre a Rua França Borges e a Travessa da Manutenção Militar.

10 - Praças

10.1 - Praça António Teófilo de Araújo Rato

10.1.1 - [...]

10.1.2 - [...]

10.1.3 - [...]

10.2 - Praça Doutor Francisco Câncio

10.2.1 - [...]

10.2.2 - [...]

10.3 - Praça Oito de Maio de 1944

10.3.1 - Estacionamento proibido junto aos armazéns da Autarquia sob a nova ponte, excepto a veículos da Autarquia. Restante área marcada para estacionamento.

10.3.2 - Sentido de trânsito entre esta Praça e a Rua França Borges, lado Poente.

10.4 - Praça Quinta da Várzea

10.4.1 - [...]

10.5 - Praça Sete de Março de 1843

10.5.1 - [...]

10.5.2 - [...]

10.6 - Praça Soeiro Pereira Gomes

10.6.1 - [...]

10.6.1.1 - [...]

10.6.1.2 - [...]

10.6.2 - [...]

10.6.2.1 - [...]

10.6.2.2 - [...]

10.6.2.3 - [...]

12 - Pontes

12.1 - Passagem Rodoviária Superior da Linha Férrea - Lado Norte (Ponte do Foral):

12.1.1 - Trânsito proibido a veículos pesados com destino ao Centro de Produção da Cimpor;

12.1.2 - Paragem obrigatória (STOP) ao entrar na Estrada Nacional 10 - sentido Norte. No sentido Sul trânsito regulado por sinalização luminosa;

12.1.3 - Sentido Poente-Nascente perda de prioridade para quem entra do lado Sul;

12.1.4 - Prioridade no entroncamento com a Avenida Afonso de Albuquerque.

12.2 - Passagem Rodoviária Superior da Linha Férrea - Lado Sul

12.2.1 - [...]

12.2.2 - [...]

13 - [...]

13.10.5 - [...]

13.11 - Rua Cónego Joaquim Maria Pereira Botto

13.11.1 - [...]

13.11.2 - [...]

13.12 - Rua Cinco de Outubro de 1910

13.12.1 - [...]

13.12.2 - [...]

13.12.2.1 - [...]

13.12.2.2 - [...]

13.13 - Rua Domingos Assis

13.13.1 - No troço Norte - proibida a circulação no sentido Poente-Nascente;

13.13.2 - No troço Sul - proibida a circulação no sentido Nascente-Ponte;

13.13.3 - No final do troço Sul, paragem obrigatória (STOP) no cruzamento com o Largo Moisés do Carmo;

13.13.4 - Proibido voltar à esquerda no cruzamento com o Largo Moisés do Carmo;

13.13.5 - Proibida a paragem e estacionamento na placa central do Chafariz.

13.14 - Rua Dom Soeiro II

13.14.1 - [...]

13.14.2 - [...]

13.15 - Rua Dom Tomás de Almeida

13.15.1 - [...]

13.15.1.1 - [...]

13.15.1.2 - [...]

13.15.2 - [...]

13.15.2.1 - [...]

13.15.3 - [...]

13.15.3.1 - [...]

13.15.4 - [...]

13.16 - Rua Dona Maria Annes

13.16.1 - [...]

13.16.2 - [...]

13.17 - Rua Dr. Armando Nunes Diogo

13.17.1 - [...]

13.17.2 - [...]

13.17.3 - [...]

13.18 - Rua Duque da Terceira

13.18.1 - [...]

13.18.2 - [...]

13.18.3 - [...]

13.18.4 - [...]

13.18.5 - [...]

13.19 - Rua Eduardo Pedro da Costa

13.19.1 - [...]

13.20 - Rua da Escola Sousa Martins

13.20.1 - [...]

13.21 - Rua França Borges

13.21.1 - No troço Nascente-Norte é proibido o trânsito no sentido Norte-Sul e estacionamento nas zonas marcadas;

13.21.2 - No troço Nascente-Sul é proibido o trânsito no sentido Sul-Norte e estacionamento nas zonas marcadas;

13.21.3 - No final do troço Nascente-Norte é obrigatória paragem no cruzamento com o Largo Moisés do Carmo (STOP) e obrigatório voltar à direita;

13.21.4 - No final do troço Nascente-Sul é obrigatória paragem no cruzamento com a Praça 8 de Maio de 1944 e, é proibido voltar à direita;

13.21.5 - [...]

13.22 - Rua Francisco Filipe dos Reis

13.22.1 - [...]

13.22.2 - [...]

13.23 - Rua Fundo do Fomento da Habitação (Cheias de 1967)

13.23.1 - [...]

13.24 - Rua Gago Coutinho

13.24.1 - [...]

13.24.2 - [...]

13.24.3 - [...]

13.25 - Rua Guilherme da Silva

13.25.1 - [...]

13.26 - Rua Henrique Taveira

13.26.1 - [...]

13.26.2 - [...]

13.27 - Rua Herculano Galhardo

13.27.1 - [...]

13.27.1.1 - [...]

13.27.1.2. - [...]

13.28 - Rua José Maia Tavares

13.28.1 - [...]

13.28.2 - [...]

13.29 - Rua da Índia Portuguesa

13.29.1 - [...]

13.29.2 - [...]

13.30 - Rua das Indústrias

13.30.1 - [...]

13.30.1.1 - [...]

13.30.2 - [...]

13.30.2.1 - [...]

13.30.2.2 - [...]

13.30.2.3 - [...]

13.30.3 - [...]

13.30.3.1 - [...]

13.31 - Rua Dr. Sousa Martins

13.31.1 - [...]

13.31.2 - [...]

13.31.3 - [...]

13.31.4 - [...]

13.31.5 - [...]

13.32 - Rua João de Deus

13.32.1 - [...]

13.32.2 - [...]

13.32.3 - [...]

13.32.4 - [...]

13.33 - Rua José Pedro Câncio

13.33.1 - [...]

13.33.2 - [...]

13.33.3 - [...]

13.34 - Rua Joaquim Domingues da Silva

13.34.1 - Circulação de trânsito proibido no sentido Nascente-Poente;

13.34.2 - Permitido o estacionamento nos locais devidamente assinalados;

13.34.3 - Obrigatoriedade de voltar à esquerda para a Rua 5 de Outubro/Miguel Bombarda.

13.35 - Rua José Lino Ralha (Ex-Quinta da Várzea)

13.35.1 - [...]

13.36 - Rua das Linhas de Torres

[...]

13.47 - Rua Primeiro de Dezembro

13.47.1 - Proibido o estacionamento de veículos pesados;

13.47.2 - Proibido o estacionamento em parte do troço compreendido entre a Avenida Afonso de Albuquerque e a Rua São João de Deus;

13.47.3 - [...]

13.47.4 - [...]

13.47.5 - [...]

13.48 - Rua Salvador Marques

13.48.1 - [...]

13.48.2 - [...]

13.48.3 - [...]

13.48.4 - [...]

13.48.5 - [...]

13.48.6 - [...]

13.49 - Rua São João de Deus

13.49.1 - [...]

13.49.2 - [...]

13.49.3 - [...]

13.50 - Rua dos Telhais

13.50.1 - [...]

13.51 - Rua Teófilo Braga

13.51.1 - [...]

13.51.2 - [...]

13.52 - Rua Vasco da Gama

13.52.1 - [...]

13.52.1.1 - [...]

13.52.1.2 - [...]

13.52.1.3 - [...]

13.52.1.4 - [...]

13.52.1.5 - [...]

13.52.2 - [...]

13.52.2.1 - [...]

13.52.2.2 - [...]

13.52.2.3 - [...]

13.53 - Rua Vinte e Um de Agosto de 1954

13.53.1 - [...]

13.53.2 - [...]

13.53.3 - [...]

13.54 - Rua Vinte e Cinco de Abril (Ex-Quinta da Várzea)

13.54.1 - [...]

15 - Viaduto da Auto-Estrada

15.1 - No lado Sul na zona de estacionamento destinada a pesados existe um espaço reservado à Escola de Condução.

22 de Setembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

305157573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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