João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:
Torna público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 16 de Setembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 30 de Agosto de 2011, aprovou o aditamento do ponto 4 ao artigo 34.º do apêndice do Regulamento de Trânsito de Santa Comba Dão, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 7 de Novembro de 2008, com a seguinte redacção:
«Artigo 34.º
As infracções por violação das disposições ao presente apêndice serão sancionadas com as coimas de:
1 - (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - Sempre que um veículo se encontre estacionado em Zona paga sem usar o respectivo título, em conformidade com o disposto no presente Apêndice, o condutor do veículo pode, no prazo máximo de 24 horas do Aviso deixado no veículo, dirigir-se à Câmara Municipal e pagar a taxa máxima diária daquela Zona, constante da tabela de taxas de estacionamento actualizada anualmente. Caso não proceda desta forma, será instaurado o respectivo processo de contra-ordenação, nos termos da legislação em vigor.»
O presente aditamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
29 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
305181524