Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão
Nos termos do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e conforme a deliberação da Câmara Municipal na reunião ordinária realizada no dia 07 de Setembro de 2011, divulga-se que se encontra em período de discussão pública a alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão.
Durante o período de discussão pública que decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, no edifício dos Paços do Concelho - das 9.00 H às 16.00 H e no site do Município em www.cm-marvao.pt.
Os interessados podem apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Marvão.
27 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Martins Frutuoso.
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