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Aviso 20141/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Discussão pública de alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão

Texto do documento

Aviso 20141/2011

Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão

Nos termos do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e conforme a deliberação da Câmara Municipal na reunião ordinária realizada no dia 07 de Setembro de 2011, divulga-se que se encontra em período de discussão pública a alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Marvão.

Durante o período de discussão pública que decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida, no edifício dos Paços do Concelho - das 9.00 H às 16.00 H e no site do Município em www.cm-marvao.pt.

Os interessados podem apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Marvão.

27 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Martins Frutuoso.

305173319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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