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Edital 953/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Discussão pública - operação de loteamento. Requerente: Manuel Moreira

Texto do documento

Edital 953/2011

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado na 2.ª série do Diário da República em 04 de Agosto de 2010, que se encontra em discussão pública o pedido de licenciamento de operação de loteamento em nome e a requerimento de Manuel Moreira, com domicílio profissional no Largo de Santa Luzia, n.º 57, freguesia de S. Gonçalo, para o prédio rústico, sito no lugar de Quinta, freguesia de Telões, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 184 e descrito na Conservatória do Registo Predial na ficha 02413/990812, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

A operação de loteamento incide sobre o prédio supra e apresenta as seguintes características:

a) 9031.60 m2 para a constituição de 04 lotes de terreno; b)1301.20 m2 para espaços verdes; C) 1505.10 m2 para passeio; d)586.30 m2 para baia de estacionamento; e) 1949.90 m2 para arruamento público; f) 1425.90 m2 para equipamentos de utilização colectiva.

O processo administrativo respectivo, com o n.º 9/2009 (LU-LOT), pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos do Departamento de Urbanismo e Planeamento desta Autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, as quais deverão ser entregues ou remetidas por correio, sob registo, na Câmara Municipal.

29 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

305184951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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