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Despacho 13617/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das escolas dos júris de provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica

Texto do documento

Despacho 13617/2011

Considerando o Despacho IPP/P-102/2011:

1) O disposto no artigo 6.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de Maio;

2) O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP;

3) As candidaturas entretanto recepcionadas nas Unidades Orgânicas do IPP;

4) Que os procedimentos a utilizar nas diversas Unidades Orgânicas do IPP devem ser semelhantes e céleres:

Delego:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho normativo 5/2009, publicado no Diário da República, 2. Série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESD, no Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no Presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo (ESMAE), José Francisco da Silva Beja e no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, a presidência do júri das provas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica que se realizem, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de Maio, nas Unidade Orgânicas a que presidem;

2 - Pelo presente Despacho, e ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os delegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas públicas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem.

30 de Setembro de 2011. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

205195773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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