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Despacho (extracto) 13556/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 9138-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13556/2011

Por meu despacho de 21 de Setembro de 2011, homologado por despacho de 26 de Setembro de 2011 de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, foi determinada a cessação do procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor e de leitor, aberto pelo Aviso 9138-A/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril, atendendo à necessidade de assegurar o estrito cumprimento dos limites orçamentais fixados para o Instituto Camões, I. P., traçados no âmbito dos superiores objectivos de contenção orçamental e de limitação da despesa pública.

29 de Setembro de 2011. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

205194282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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