Projecto de Decisão relativo à reclassificação como Monumento Nacional (MN) do Casal de Santa Maria/Fundação de Serralves (conjunto edificado e zonas envolventes) e definição da respectiva zona especial de protecção (ZEP), freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto.
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 23/03/ 2010, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o membro do governo responsável pela área da cultura a reclassificação como Monumento Nacional, do conjunto edificado e zonas envolventes do Casal de Santa Maria/Fundação de Serralves, sito na freguesia de Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto, mantendo-se a zona especial de protecção (ZEP) definida pela Portaria 593/99, de 18 de Maio, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), http://www.culturanorte.pt/;
b) IGESPAR, I. P., http://www.igespar.pt/pt/;
c) Câmara Municipal do Porto, http://www.cm-porto.pt/.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 PORTO.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.
7 - Os imóveis incluídos na ZEP representada na cartografia anexa manter-se-ão abrangidos pelas condicionantes inerentes à publicação da Portaria 593/99, de 18 de Maio, que fixou a ZEP do conjunto que agora se reclassifica como Monumento Nacional.
21 de Setembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
(ver documento original)
205195992