Decreto do Governo n.º 55/84
de 20 de Setembro
Por se ter verificado a inadequação do Decreto do Governo n.º 57/83, de 8 de Julho, ao disposto nos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, em matéria de forma e de competência legal, torna-se necessário proceder à revogarão do primeiro dos diplomas legais referidos.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto do Governo n.º 57/83, de 8 de Julho.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Augusto Seabra.
Assinado em 5 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.