Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Pedro Jorge Tomé Aleixo, Técnico Superior da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 29/2010 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 8 de Junho de 2011, deliberou aprovar a Proposta n.º 335/2011 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 40 (quarenta) dias, suspensa na sua execução por 2 (dois) anos, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art.58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade e de pontualidade, nos termos do disposto na alínea i) e j) do art.3.º e alínea c) do n.º 1 do art.9.º, n.º 3 e 4 do art.10.º, n.os 2 e 3 do art.11.º e arts.17.º e 25.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
26-09-2011. - O Director de Departamento, João Pedro Contreiras.
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